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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3601 de 06 de Outubro de 2023

Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a “Cidade da Polícia”.

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Art. 1º

Institui a "Cidade da Polícia", centro estratégico destinado à integração entre os órgãos vinculados operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, destinado a promover compartilhamento de informações e o planejamento centralizado das ações de Segurança Pública.

Parágrafo único

A "Cidade da Polícia" instituída por este Decreto terá sede no prédio que abriga a SESP.