Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3601 de 06 de Outubro de 2023
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a “Cidade da Polícia”.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a "Cidade da Polícia", centro estratégico destinado à integração entre os órgãos vinculados operacionalmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, destinado a promover compartilhamento de informações e o planejamento centralizado das ações de Segurança Pública.
Parágrafo único
A "Cidade da Polícia" instituída por este Decreto terá sede no prédio que abriga a SESP.