Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3601 de 06 de Outubro de 2023
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a “Cidade da Polícia”.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública a “Cidade da Polícia”.
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