Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 29 de Novembro de 2019
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.666.395,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no § 6°, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.666.395,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo229559_52635.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado