Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 29 de Novembro de 2019
Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.666.395,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.