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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 29 de Novembro de 2019

Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.666.395,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais).

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Art. 1º

Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.666.395,00 (quinze milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3557 /2019