Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 18 de Maio de 1994
Dispõe sobre enquadramento dos advogados das fundações transformadas em autarquias, na Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 18 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
D
E C R E T A:
Art. 1º
Ficam enquadrados na Carreira Especial de Advogado do Estado do Paraná, os advogados das fundações transformadas em autarquias pela Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Mário Pereira Governador do Estado Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração anexo22940_23986.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado