Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 03 de Setembro de 2004
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da FAFIPAR, em Matinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Resolução nº 33/04, do Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Parecer nº 490/04, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 8.198.337-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 3 de setembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento, em caráter excepcional, sob o regime de extensão para o município de Matinhos, através da atividade denominada Universidade no Litoral, do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Roberto Requião Governador do Estado Aldair Tarcisio Rizzi Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado