Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 03 de Setembro de 2004
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da FAFIPAR, em Matinhos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento, em caráter excepcional, sob o regime de extensão para o município de Matinhos, através da atividade denominada Universidade no Litoral, do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR.