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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 03 de Setembro de 2004

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da FAFIPAR, em Matinhos.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento, em caráter excepcional, sob o regime de extensão para o município de Matinhos, através da atividade denominada Universidade no Litoral, do curso de Pedagogia da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá – FAFIPAR.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3557 /2004