Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3557 de 03 de Setembro de 2004
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da FAFIPAR, em Matinhos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da FAFIPAR, em Matinhos.
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