Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 16 de Fevereiro de 2001
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA.
(Revogado pelo Decreto 5478 de 30/09/2009)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, restabelecida pelo Decreto nº 2.982, de 11 de janeiro de 1994, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 4.095, de 06 de outubro de 1994, 4.408, de 20 de dezembro de 1994, 878, de 21 de junho de 1995 e demais disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado