Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 16 de Fevereiro de 2001
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, restabelecida pelo Decreto nº 2.982, de 11 de janeiro de 1994, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.