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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 16 de Fevereiro de 2001

Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA, restabelecida pelo Decreto nº 2.982, de 11 de janeiro de 1994, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3556 /2001