Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3556 de 16 de Fevereiro de 2001
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Exposições, Feiras e Festas Agropecuárias - COMEXPA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 4.095, de 06 de outubro de 1994, 4.408, de 20 de dezembro de 1994, 878, de 21 de junho de 1995 e demais disposições em contrário.