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Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 29 de Novembro de 2019

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 146.965.925,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso I, § 1º, do artigo 4º, e § 6°, do mesmo artigo, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 146.965.925,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo229564_52638.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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