Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 29 de Novembro de 2019
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 146.965.925,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.