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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 29 de Novembro de 2019

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 146.965.925,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais).

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Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 146.965.925,00 (cento e quarenta e seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3554 /2019