Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 21 de Dezembro de 2011
Nomeação de Andre Luis Candido da Silva, para exercer o cargo de Agente Profissional-SEAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão proferida nos autos de Mandado de Segurança nº 0024807-83.2011.8.16.0000, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e o contido no protocolado sob nº 11.318.114-1, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 21 de dezembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, ANDRE LUIS CANDIDO DA SILVA, RG nº 80978995, inscrição nº 1456172, para exercer o cargo de Agente Profissional, função de Bioquímico, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, no município de Curitiba.
Art. 2º
A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único
O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3º
O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Durval Amaral Chefe da Casa Civil Luiz Eduardo Sebastiani Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado