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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 21 de Dezembro de 2011

Nomeação de Andre Luis Candido da Silva, para exercer o cargo de Agente Profissional-SEAP.

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Art. 2º

A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.

Parágrafo único

O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 3554 /2011