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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 21 de Dezembro de 2011

Nomeação de Andre Luis Candido da Silva, para exercer o cargo de Agente Profissional-SEAP.

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Art. 3º

O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3554 /2011