Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3554 de 21 de Dezembro de 2011
Nomeação de Andre Luis Candido da Silva, para exercer o cargo de Agente Profissional-SEAP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O candidato nomeado terá lotação na Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, nos termos do art. 69, inciso III, da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987.