Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 29 de Novembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.590.168,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no inciso VIII, § 1º, do art. 4º, da Lei Estadual nº 19.766, de 17 de dezembro de 2018,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.590.168,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 107 – Transferências e Convênios com Órgãos Federais, no exercício de 2018.
Art. 3º
Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Rene de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda anexo229565_52639.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado