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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 29 de Novembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.590.168,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais).

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Art. 3º

Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 3553 /2019