Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 29 de Novembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.590.168,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.