Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 29 de Novembro de 2019
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.590.168,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.