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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 29 de Novembro de 2019

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 15.590.168,00 (quinze milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais).

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 3553 /2019