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Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 18 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00, ao Orçamento do Colégio Estadual do Paraná.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio do Colégio Estadual do Paraná um crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00 (Onze milhões e noventa e cinco mil cruzeiros reais), de acordo com a Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro da própria entidade, deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita do Colégio Estadual do Paraná, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mário Pereira Governador do Estado Ferdinando Schauenburg Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, em Exercício anexo22931_23985.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 18 de Maio de 1994