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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 18 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00, ao Orçamento do Colégio Estadual do Paraná.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio do Colégio Estadual do Paraná um crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00 (Onze milhões e noventa e cinco mil cruzeiros reais), de acordo com a Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3553 /1994