Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 18 de Maio de 1994
Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00, ao Orçamento do Colégio Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento próprio do Colégio Estadual do Paraná um crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00 (Onze milhões e noventa e cinco mil cruzeiros reais), de acordo com a Anexo I deste decreto.