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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 18 de Maio de 1994

Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00, ao Orçamento do Colégio Estadual do Paraná.

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Art. 2º

Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro da própria entidade, deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3553 /1994