Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3553 de 18 de Maio de 1994
Abertura de crédito suplementar no valor de CR$ 11.095.000,00, ao Orçamento do Colégio Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro da própria entidade, deste decreto.