Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 16 de Fevereiro de 2001
Reconhece a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOSTE, Campus de Foz do Iguaçu - FACISA - SETI.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 15 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Fica reconhecida a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Campus de Foz do lguaçu - FACISA, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno de funcionamento nortuno.
Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado