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Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 16 de Fevereiro de 2001

Reconhece a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOSTE, Campus de Foz do Iguaçu - FACISA - SETI.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 15 de fevereiro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica reconhecida a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Campus de Foz do lguaçu - FACISA, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno de funcionamento nortuno.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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