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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 16 de Fevereiro de 2001

Reconhece a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOSTE, Campus de Foz do Iguaçu - FACISA - SETI.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3552 /2001