Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 16 de Fevereiro de 2001
Reconhece a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOSTE, Campus de Foz do Iguaçu - FACISA - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.