JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 16 de Fevereiro de 2001

Reconhece a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOSTE, Campus de Foz do Iguaçu - FACISA - SETI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reconhecida a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Campus de Foz do lguaçu - FACISA, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno de funcionamento nortuno.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3552 /2001