Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 16 de Fevereiro de 2001
Reconhece a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOSTE, Campus de Foz do Iguaçu - FACISA - SETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida a Habilitação em Espanhol do Curso de Letras, ministrado pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, Campus de Foz do lguaçu - FACISA, com 40 (quarenta) vagas anuais, regime seriado anual, turno de funcionamento nortuno.