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Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 03 de Outubro de 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.272.294.320,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VIII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nºs 19.890.060-5, 19.888.986-5, 19.889.017-0, 19.889.031-6, 19.890.065-6, 19.889.046-4, 19.890.099-0, 19.889.078-2, 19.890.210-1, 19.890.222-5, 19.890.228-4, 19.890.241-1, 19.890.246-2, 19.890.251-9, 19.890.266-7, 19.889.584-9, 19.890.286-1, 19.890.291-8 e 19.889.117-7,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 3 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.272.294.320,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 – Ordinário não Vinculado, 101 - Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016, 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros, 131 - Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social – Lei nº 11.091/95 e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal no exercício de 2022, no exercício de 2022.

Art. 3º

Em decorrência do contido no art. 1º, fica alterado o Detalhamento de Obras, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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