Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 03 de Outubro de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.272.294.320,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial das fontes 100 – Ordinário não Vinculado, 101 - Recursos não Passíveis de Vinculação por força da E.C. 93/2016, 102 - Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECOP, 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros, 131 - Programa de Assistência do Menor e de Natureza Social – Lei nº 11.091/95 e 147 - Receitas Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal no exercício de 2022, no exercício de 2022.