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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3552 de 03 de Outubro de 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.272.294.320,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 1.272.294.320,00 (um bilhão, duzentos e setenta e dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, trezentos e vinte reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3552 /2023