Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 03 de Outubro de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.889.117-7 e nº 19.890.210-1,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 3 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 145 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Limite Mínimo dos 60% e 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado