Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 03 de Outubro de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso VII, § 1º do art. 15 da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 19.889.117-7 e nº 19.890.210-1,D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 3 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República
Art. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 145 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Limite Mínimo dos 60% e 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros.
Art. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado