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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 03 de Outubro de 2023

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3551 /2023