Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 03 de Outubro de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.