Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3551 de 03 de Outubro de 2023
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 57.329.492,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente do excesso de arrecadação das fontes 145 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – Limite Mínimo dos 60% e 105 - Resultado da Exploração de Recursos Hídricos, Petróleo, Gás Natural e Outros.