Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 08 de Outubro de 2008
Introduzida alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração: Alteração 144ª A alínea "a" da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: "a) de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;" Alteração 144ª
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2008.
Roberto Requião Governador do Estado Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado