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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 08 de Outubro de 2008

Introduzida alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 1º

Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração: Alteração 144ª A alínea "a" da nota 4 do item 95 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação: "a) de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, quando efetuadas de estabelecimento substituído;" Alteração 144ª

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3550 /2008