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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 08 de Outubro de 2008

Introduzida alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.12.2008.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3550 /2008