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Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 03 de Outubro de 2023

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso I, § 1º do art. 15 e § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembrode 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nºs 19.890.060-5, 19.887.194-0, 19.888.986-5, 19.889.017-0, 19.890.065-6, 19.889.046-4, 19.890.099-0, 19.890.200-4, 19.890.210-1, 19.890.222-5, 19.890.228-4, 19.890.246-2, 19.890.266-7, 19.890.272-1, 19.890.286-1, 19.890.291-8 e 19.889.117-7,D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 3 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República


Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e quarenta mil e noventa e um reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda Anexo I e II.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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