Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 03 de Outubro de 2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00.
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