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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 03 de Outubro de 2023

Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00.

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Art. 1º

Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e quarenta mil e noventa e um reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3550 /2023