Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3550 de 03 de Outubro de 2023
Efetua um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica efetuado um remanejamento no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 310.940.091,00 (trezentos e dez milhões, novecentos e quarenta mil e noventa e um reais) de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.