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Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 150.000.000,00 a Secretaria de Estado da Fazenda.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda um crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda anexo37018_21851.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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