Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 150.000.000,00 a Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda um crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.