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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 150.000.000,00 a Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda um crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /1988