Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 22 de Agosto de 1988
Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 150.000.000,00 a Secretaria de Estado da Fazenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.