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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3545 de 22 de Agosto de 1988

Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 150.000.000,00 a Secretaria de Estado da Fazenda.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3545 /1988