JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 29 de Novembro de 2019

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso VI da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 15.471, de 10 de abril de 2008 e o contido no protocolado nº 15.651.003-3, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, vinculado à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.262, de 18 de novembro de 2011.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo229584_52640.odt

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 29 de Novembro de 2019 | JurisHand