Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 29 de Novembro de 2019
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, vinculado à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.