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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 29 de Novembro de 2019

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, vinculado à Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 3535 /2019