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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 29 de Novembro de 2019

Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.262, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 3535 /2019