Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 3535 de 29 de Novembro de 2019
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 3.262, de 18 de novembro de 2011.