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Decreto Estadual do Paraná nº 3527 de 27 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de ampliação da capacidade da PR-180, trecho de Acesso Secundário de Goioerê até acesso a IV Centenário (km 217,02 ao km 228,15), conforme especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do 5º, e art. 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.523.497-7, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.


Art. 1º

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de ampliação de capacidade de tráfego da Rodovia PR-180, no trecho (Código SRE 2019 – 180S0275EPR) que compreende: Ac. Secund. Goioerê – IV Centenário (A), segmento km 217,02 ao km 228,15.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e do Anexo deste Decreto.

§ 2º

No Anexo deste Decreto consta a descrição das 28 (vinte e oito) áreas adjacentes efetivas atingidas que perfazem um total de 66.585,25 m², necessárias para a obra de ampliação de capacidade de tráfego na respectiva Rodovia, km 217,02 ao km 228,15.

§ 3º

As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recursos do Tesouro.

Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado – PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística Memorial Descritivo das Aréas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 3527 de 27 de Setembro de 2023