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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3527 de 27 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de ampliação da capacidade da PR-180, trecho de Acesso Secundário de Goioerê até acesso a IV Centenário (km 217,02 ao km 228,15), conforme especifica.

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Art. 1º

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de ampliação de capacidade de tráfego da Rodovia PR-180, no trecho (Código SRE 2019 – 180S0275EPR) que compreende: Ac. Secund. Goioerê – IV Centenário (A), segmento km 217,02 ao km 228,15.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas geográficas e pontos notáveis constam do Projeto de Engenharia e do Anexo deste Decreto.

§ 2º

No Anexo deste Decreto consta a descrição das 28 (vinte e oito) áreas adjacentes efetivas atingidas que perfazem um total de 66.585,25 m², necessárias para a obra de ampliação de capacidade de tráfego na respectiva Rodovia, km 217,02 ao km 228,15.

§ 3º

As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recursos do Tesouro.