Decreto Estadual do Paraná nº 3526 de 27 de Setembro de 2023
Declara de utilidade pública, para fins de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, da PR-317, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do 5º, e art. 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.233.240-4, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, na Rodovia PR-317, km 42+48,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 317S0051EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-542 - Nossa Senhora das Graças, até o entroncamento com a PR-458(A) - acesso para Lobato, sendo a obra localizada na divisa entre os Municípios de Nossa Senhora das Graças e de Santa Fé, no Estado do Paraná.
As coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Zona 22 K, encontram-se representadas no Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis e constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo deste Decreto.
No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que perfazem um total de 581,55 m², necessárias para a obra de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte.
As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recursos do Tesouro.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.
A Procuradoria Geral do Estado – PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística Memorial Descritivo das Aréas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado