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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 3526 de 27 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, da PR-317, as áreas de terras que especifica.

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Art. 1º

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, na Rodovia PR-317, km 42+48,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 317S0051EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-542 - Nossa Senhora das Graças, até o entroncamento com a PR-458(A) - acesso para Lobato, sendo a obra localizada na divisa entre os Municípios de Nossa Senhora das Graças e de Santa Fé, no Estado do Paraná.

§ 1º

As coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Zona 22 K, encontram-se representadas no Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis e constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo deste Decreto.

§ 2º

No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que perfazem um total de 581,55 m², necessárias para a obra de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte.

§ 3º

As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recursos do Tesouro.