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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 3526 de 27 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, da PR-317, as áreas de terras que especifica.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado – PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.